Paço do Lumiar acionou o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) para contestar duas leis estaduais que alteraram seus limites com São José de Ribamar. Segundo a prefeitura, a mudança transferiu cerca de 43 mil moradores para o município vizinho.
A disputa tem origem em estudos de delimitação feitos após uma ação na Justiça Federal, em 2013. O Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (IMESC) foi encarregado de elaborar documentos para esclarecer as divisas entre municípios da Ilha de São Luís.
O acordo entre as prefeituras foi firmado em 18 de abril de 2017, e as leis estaduais foram aprovadas naquele ano. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de Paço do Lumiar foi apresentada em março de 2026; o julgamento previsto para 4 de novembro foi adiado, sem nova data informada.

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) opinou a favor do pedido, enquanto o governo estadual e São José de Ribamar defendem a validade da delimitação. O caso envolve a exigência de consulta popular e os efeitos da mudança sobre a administração dos municípios.
Como surgiu a mudança dos limites municipais
Os trabalhos técnicos tiveram como referência a revisão da malha territorial feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) durante o Censo Demográfico de 2010. Segundo o governo do Maranhão, o instituto corrigiu inconsistências cartográficas que afetavam a identificação das divisas municipais.
A Justiça Federal determinou a elaboração de estudos e memoriais descritivos para esclarecer as divisas entre municípios da Ilha de São Luís. Nesse processo, o Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (IMESC) ficou responsável por produzir documentos com os pontos geográficos das fronteiras.
O estudo técnico serviu de base para um entendimento entre as administrações municipais e para a aprovação das normas estaduais que definiram os limites de Paço do Lumiar. A controvérsia atual envolve se esse procedimento poderia alterar as divisas sem consulta popular.
Argumentos de Paço do Lumiar e parecer do MP-MA
Na ação, a prefeitura sustenta que a alteração territorial exigia plebiscito e que um acordo entre gestores não poderia substituir a consulta aos moradores. O município descreve a mudança como uma intervenção desproporcional, com efeitos sobre relações comunitárias, serviços públicos e competências administrativas.
Paço do Lumiar afirma que perdeu áreas populosas e de atividade econômica em troca de uma região despovoada, de acesso difícil e com poucos equipamentos públicos. A gestão também atribui à alteração uma redução na cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estimada em R$ 37 milhões por ano, em média.
A prefeitura afirma ainda que comunidades das áreas envolvidas reivindicam a reconstrução das divisas, com manifestações em audiências públicas e movimentos comunitários. Segundo a ação, o município tem 153 mil habitantes e área de 127.000 km².
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) opinou pela procedência do pedido. Em parecer de 16 de junho, o subprocurador-geral de Justiça Francisco das Chagas Barros de Sousa defendeu que a consulta popular é obrigatória para mudanças de limites municipais e não pode ser substituída por estudos técnicos ou acordos entre prefeituras.
Posições do governo do Maranhão e de São José de Ribamar
O governo estadual defende a validade das normas e afirma que elas tiveram caráter declaratório, para corrigir limites cartográficos imprecisos. Também argumenta que Paço do Lumiar aceitou a definição e que o entendimento entre as prefeituras foi homologado pela Justiça Federal.
Para o estado, reabrir a discussão contraria a boa-fé objetiva, pois a questão já teria sido resolvida judicialmente. Essa posição se opõe à alegação de Paço do Lumiar de que a falta de plebiscito torna inconstitucional a mudança.
A Prefeitura e a Câmara de São José de Ribamar pediram ao Tribunal de Justiça do Maranhão que não analise o mérito da ação. Na manifestação, afirmam que o caso tem origem judicial e que as leis apenas formalizaram uma delimitação técnica, sem criar um novo arranjo territorial.
Se o tribunal decidir prosseguir com o julgamento, os órgãos de São José de Ribamar pedem que o pedido de Paço do Lumiar seja rejeitado. Eles sustentam que o acordo teve participação direta do município vizinho e foi homologado judicialmente, o que, na avaliação deles, reforça sua validade.


